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Seção de Registros Acadêmicos


Apresentação

Órgão responsável pela fiscalização, controle e registro das atividades acadêmicas dos cursos de graduação ministradas noCampus, obedecendo à legislação pertinente.

Havendo o objetivo no desenvolvimento e execução das atividades pedagógicas dos cursos de graduação, em atendimento à regulamentação interna e procedimentos da UNESPAR, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações à comunidade acadêmica.

Registro de Diplomas

Unidade do Campus que visa o atendimento no registro dos diplomas da UNESPAR, para que tenha mais qualidade e agilidade, nos procedimentos. Com cautela na elaboração dos processos, e conferidos antes da expedição de diplomas de graduação, e deverão atentar-se às demais determinações e encaminhamentos da Diretoria de Registro de Diplomas da UNESPAR.

Seção de Registro e Controle Acadêmico

Unidade do Campus responsável pela execução das atividades relativas à vida acadêmica dos alunos de graduação, incluindo o controle das fases do processo acadêmico, desde a matricula do aluno até a emissão e registro do respectivo diploma de graduação.

Documentos de Registro de Diplomas

Legislação e Principais Formulários:

I - Exercícios domiciliares (previstos em lei) – regulamentado pela Resolução 023/2016 – CEPE/UNESPAR 

a) Aluno reservista: Decreto-lei nº 715/1969 (altera o § 4º do art.60 da Lei 4.375/1964);

b) Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva: Art. 77 - Decreto 85.87/1980

c) Aluno (a) com representação na CONAES – SINAES: Art.7 § 5º - Lei 10.861/2004

d) Aluno (a) portador(a) de afecções: Indicadas no Decreto-Lei nº 1.044/1969 Estabelece atendimento especial em casos de doenças infecto-contagiosas, traumatismos, cirurgias ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isoladas.

e) Aluna Gestante/Licença Maternidade: Lei nº 6.202/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-lei Nº 1.044/69 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola.

f) Aluna Mãe Adotiva: Lei nº 10.421/2002 - Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade

g) Desportos: (Lei nº 8.672/93) – Participação em jogos oficiais; (Lei nº 9.625/1998 - normas gerais sobre desportos)

h) Militar de Reserva: (Decreto Lei nº 715/69) - Tiro de Guerra.

OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os atestados que contenham o CID – Código Internacional de Doenças.

 

II - Aproveitamento de estudos – regulamentado pela Resolução 021/2016 – CEPE/UNESPAR

III - Exame de Suficiência – regulamentado pela Resolução 022/2016 – CEPE/UNESPAR

IV – Transferências – regulamentado pela Resolução 024/2016 – CEPE/UNESPAR 

V – Normas gerais do Ensino de Graduação (matrículas, prazos, trancamentos e demais solicitações) – regulamentado pela Resolução 024/2016 – CEPE/UNESPAR


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NORMAS PARA COLAÇÃO DE GRAU EXTEMPORÂNEA

RESOLUÇÃO – 006/2024 - REITORIA/UNESPAR - Dispõe sobre as normas para Colação de Grau Extemporânea de estudantes de Graduação da Universidade Estadual do Paraná.

Anexo Único da Resolução 066/2024 - Requerimento para Colação de Grau Extemporânea