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PROGRAMA DE BOLSAS DIEUWERTJE MEIJER – EMBAP

PARA ALUNOS MATRICULADOS NO CAMPUS DE CURITIBA I – EMBAP/UNESPAR

INSTRUMENTOS: FLAUTA TRANSVERSAL E PIANO

O Campus de Curitiba I – EMBAP/UNESPAR, através do PROGRAMA DE BOLSAS DIEUWERTJE MEIJER – EMBAP, oferta Bolsas de Estudo para alunos dos instrumentos flauta-transversal e piano, regularmente matriculados no Campus de Curitiba I – EMBAP/UNESPAR nos Cursos:
 
Superior de Instrumento
Pós-Graduação Lato Sensu: Especialização em Performance Musical
Pós-Graduação Stricto Sensu: Mestrado em Música


O projeto para a implantação do PROGRAMA DE BOLSAS DIEUWERTJE MEIJER – EMBAP (flauta transversal e piano) da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Campus de Curitiba I – EMBAP, se concretizou através de uma Doação Testamentária ao Campus de Curitiba I – EMBAP, realizada pela Sra. Dieuwertje Aaltje Kooiman Meijer (1913-2007), holandesa radicada em Carambeí, Paraná. Pianista, formada pelo Conservatório de Amsterdam, Dieuwertje Meijer, tinha como aspiração de vida valorizar e preservar a cultura.

A Doação Testamentária estruturou um fundo financeiro, que desde 2012, tem propiciado apoio e incentivo à flautistas e pianistas que desejam tornarem-se profissionais da Música. Desde a sua implementação, até o presente ano de 2024, o Programa de Bolsas já apoiou 76 estudantes.

O PROGRAMA DE BOLSAS DIEUWERTJE MEIJER – EMBAP realiza processos seletivos duas vezes ao ano, e procurando preservar a vontade expressa pela Testadora, Sra. Dieuwertje Meijer, considera dois quesitos no processo de seleção:
1) a situação socioeconômica dos candidatos (comprovada através de documentação no ato de inscrição do processo seletivo);
2) o mérito artístico-acadêmico (demonstrado através de uma prova prática/recital).

Os bolsistas cumprem anualmente com uma contrapartida artística que compreende a realização de dois recitais públicos para a comunidade interna e externa da Universidade, criando convergências com a sociedade em geral.

Em relação à situação socioeconômica dos candidatos, as Bolsas são destinadas aos alunos cuja renda pessoal mensal, ou, no caso de dependentes assim caracterizados de acordo com a legislação federal sobre o Imposto de Renda de Pessoa física – IRPF, cuja renda familiar mensal bruta per capita não exceda o valor legal de dois salários-mínimos do MAIOR salário-mínimo vigente no estado do Paraná, que em 2024 tem o valor de R$ 2.134,88. Portanto, a renda familiar mensal bruta per capita não pode exceder o valor de R$ 4.269,76.

Coordenadores do Programa

Margareth Milani

Email: margarethmilani@gmail.com

Giampiero Pilatti

Email: gipila6@gmail.com

Valores das Bolsas