Equipe
Chefe da Divisão de Graduação: Ag. Universitária Sandra da Silva.
Controle Acadêmico:
Agente Universitária: Tamie Yamanaka
Agente Universitária: Kauane Alzira da Cruz Figueira
Agente Universitária: Tatiana Haas
E-mail: secretaria.embap@unespar.edu.br
Contato
Endereço:
Rua Saldanha Marinho, 131
CEP 80410-150 - Centro - Curitiba/PR
1⁰ andar
Horário de Atendimento:
9h as 12h e 13h as 19h de segunda a sexta-feira
E-mail de contato:
secretaria.embap@unespar.edu.br
Seção de Registro de Diplomas
ContatoResponsável: Sandra C. Kawalic Kurosawa Email: kawalic@unespar.edu.br Contato: 41 99965-6372 Rua Saldanha Marinho, 131 - Centro - Curitiba | Horário de AtendimentoSegunda- feira a sexta-feira 09:00 às 12:00 13:30 às 16:00 *Antes de comparecer ao setor, por favor entre em contato pelo whatsapp ou por e-mail com antecedência. |
Legislação e Principais Formulários:
a) Aluno reservista: Decreto-lei nº 715/1969 (altera o § 4º do art.60 da Lei 4.375/1964);
b) Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva: Art. 77 - Decreto 85.87/1980
c) Aluno (a) com representação na CONAES – SINAES: Art.7 § 5º - Lei 10.861/2004
d) Aluno (a) portador(a) de afecções: Indicadas no Decreto-Lei nº 1.044/1969 Estabelece atendimento especial em casos de doenças infecto-contagiosas, traumatismos, cirurgias ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isoladas.
e) Aluna Gestante/Licença Maternidade: Lei nº 6.202/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-lei Nº 1.044/69 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola.
f) Aluna Mãe Adotiva: Lei nº 10.421/2002 - Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade
g) Desportos: (Lei nº 8.672/93) – Participação em jogos oficiais; (Lei nº 9.625/1998 - normas gerais sobre desportos)
h) Militar de Reserva: (Decreto Lei nº 715/69) - Tiro de Guerra.
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os atestados que contenham o CID – Código Internacional de Doenças.
II - Aproveitamento de estudos – regulamentado pela Resolução 021/2016 – CEPE/UNESPAR
III - Exame de Suficiência – regulamentado pela Resolução 022/2016 – CEPE/UNESPAR
IV – Transferências – regulamentado pela Resolução 024/2016 – CEPE/UNESPAR